
CÓDIGO DE CONDUTA
Nº de revisão: 03 | Última Atualização: 24/07/2025
MENSAGEM DA DIRETORIA
Neste Código consolidamos os valores que guiam a história dos sócios e da empresa, com destaque para a prioridade e compromisso com um ambiente de negócio ético, em âmbito nacional e internacional.
Agimos com honestidade, integridade e respeito, mesmo em competições acirradas. Pois acreditamos que uma empresa se torna ainda maior quando atua de forma ética e preserva em qualquer disputa seus valores e princípios.
Leia as diretrizes de conduta, entenda−as e, quando enfrentar situações difíceis, consulte−as para se orientar. Quando ficar inseguro, nos procure – a Diretoria, o Time Jurídico, os seus líderes ou os Recursos Humanos – e peça ajuda.
Finalmente, caso tenha alguma preocupação com condutas que viu ou de que ouviu falar, informe−as por meio do nosso Canal de Ética. Levamos essas informações a sério. Cobramos responsabilidade quando encontramos má conduta e nunca toleramos retaliação contra funcionários que se manifestam com franqueza e boa−fé.
Agradecemos previamente por nos ajudar a vencer do jeito certo.
1. INTRODUÇÃO
Com compromisso e reponsabilidade corporativa, o Grupo Vibe tem como principal escopo a construção da confiança com todos os seus colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.
Este compromisso é expresso em nossa Carta de Valores, Carta de Princípios e reiterado neste Código de Conduta, que foi pensado, estruturado e será reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a cultura, missão e valores das empresas do Grupo, com objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta contempla diretrizes baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional do Grupo Vibe, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços.
3. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
O presente Código é pensado e estruturado pela Diretoria em conjunto com o Time Jurídico, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.
4. COMPROMETIMENTO E SERIEDADADE
A busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento do Grupo Vibe, razão pela qual a alta diretoria e todos os colaboradores se comprometem com este Código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.
5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Dentre as prioridades do Grupo Vibe, a proteção ao meio ambiente equilibrado é alicerçada com a observância das normas ambientais e, em programas de incentivo à redução de consumo energético e de impactos ambientais e fomento à sustentabilidade, tais como a conscientização para redução da geração de lixo, descarte correto de resíduos e o consumo sustentável de recursos naturais e materiais, como água e energia.
6. COMPROMISSO SOCIAL
A inclusão está entre valores do Grupo Vibe, sendo uma de suas prioridades proporcionar um ambiente diverso e inclusivo para todos e com igualdade de acesso às oportunidades sem distinção, buscando atrair, manter e desenvolver constantemente os profissionais, valorizando a diversidade de experiências e conhecimentos, com estímulos à evolução pessoal e profissional.
7. TOMADA DE DECISÕES
Decisões certas refletem em bons resultados para o Grupo como um todo. Com isso, toda decisão a ser tomada, seja no âmbito interno ou negocial, deverá observar as seguintes diretrizes:
-
Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.
-
Trata-se de decisão contrária ao presente Código de Conduta, valores ou cultura do Grupo? Não deve ser tomada.
Em casos de dúvidas em qualquer das diretrizes acima, ou na existência de conflito de interesses, a liderança direta ou o Time Jurídico deverá ser consultado.
8. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses do Grupo Vibe. Para fins de evitar tais situações, deve−se:
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Evitar a participação individual ou familiar nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente do Grupo.
-
Havendo a participação individual ou familiar nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente, os interesses individuais daqueles jamais devem se sobrepor aos do Grupo Vibe;
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Jamais adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores do Grupo;
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Jamais fornecer quaisquer informações do Grupo Vibe de que tenha acesso, objetivando privilegiar ou prejudicar a contratação ou fornecimento de produtos ou serviços, para obtenção de vantagem pecuniária ou de atendimento a interesses pessoais ou terceiros.
Na dúvida em qualquer das situações acima, a liderança direta ou o Time Jurídico deverá ser consultado.
9. DIRETRIZES DE COMBATE À FRAUDE, SUBORNO E CORRUPÇÃO
O Grupo Vibe incentiva que toda a sua cadeia de relacionamento compartilhe os mais altos padrões de integridade e conduta ética, exercendo sempre suas atividades em conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes, especialmente, mas não limitando−se, às disposições da Lei 12.846/2013 − Lei Anticorrupção e do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a referida lei.
O Grupo Vibe reitera ainda a necessidade de que todos observem a validade das suas normas internas, como este Código de Conduta e a Política Anticorrupção, para combater e prevenir toda forma de fraude, corrupção passiva, extorsão, propina ou outras condutas semelhantes.
10. DA GESTÃO DE RISCOS
O Grupo Vibe adota uma metodologia interna que fornece subsídios para (a) identificar, (b) mensurar e avaliar, (c) monitorar, (d) mitigar e (e) reportar a exposição ao risco de corrupção para comunicação, apreciação e deliberação interna, conforme respectiva área de atuação, bem como aos órgãos reguladores.
11. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO
O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:
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Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função de classe social, diferenças culturais, ideológicas, cor, gênero, orientação sexual, origem, etnia, idade, religião ou qualquer outra condição;
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Condutas que configurem bullying, atos de violência, intimidação, uso de linguagem abusiva, ou condutas ameaçadoras;
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Condutas que configurem qualquer forma de trabalho desumano, preconceito, discriminação, racismo, homofobia, assédio moral ou sexual, situações de intimidação, humilhação ou constrangimento;
-
Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
-
Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador.
As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, estando sujeitas às sanções previstas neste Código, bem como às penalidades previstas na legislação vigente, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências das empresas do Grupo.
12. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES
Todo trabalho construído e desenvolvido pelas empresas do Grupo Vibe tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:
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Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza a toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não esteja protegida por sigilo;
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Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultural do Grupo;
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Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e processo de vendas.
-
Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre os serviços prestados;
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Observância às disposições da Lei 13.709/18, que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet.
13. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS
Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativa, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:
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Cumprir rigorosamente as leis que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, bem como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
-
Todas as propostas e contratos deverão ser conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos, nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados;
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Evitar toda e qualquer situação que possam colocar em dúvida a integridade das relações e nas quais exista a possibilidade de algum tipo de vantagem.
-
Todos os processos de vendas para Governo deverão atender as diretrizes da Política Anticorrupção.
14. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES
As relações com fornecedores deverão ser conduzidas conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e aprovação com base nas diretrizes previstas abaixo:
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Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos.
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Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação no mercado.
15. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES
Toda e qualquer conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não serão toleradas quaisquer condutas que caracterizem concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
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Combinação de preços;
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Divisão de clientes e mercado;
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Uso de Informações privilegiadas;
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Práticas de Dumping, Tipping ou Truste.
16. BRINDES, PRESENTES, CORTESIAS E HOSPITALIDADES
A oferta ou aceitação de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades pode criar a aparência de que as decisões comerciais estão sendo influenciadas por outros fatores. Brindes, presentes, cordialidades, e hospitalidades poderão ser oferecidos ou aceitos, desde que observem os critérios definidos na Política Anticorrupção.
A oferta e o recebimento de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades, em hipótese alguma, poderão ocorrer para assegurar uma vantagem. Sendo vedado o oferecimento a Agentes Públicos, ou a qualquer pessoa, se puder ser entendido como uma tentativa de influenciar uma decisão comercial ou oficial e/ou obter ou reter um negócio injusto ou qualquer vantagem ou, se afetar negativamente a reputação da empresa.
17. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Doações e patrocínios podem ser legítimos e representar os interesses do Grupo Vibe. No entanto, atos corruptivos também podem ocorrer através desses benefícios, deste modo, as doações e patrocínios jamais poderão ser concedidas ou recebidas por colaboradores ou terceiros em nome do Grupo Vibe, com o intuito ou condição de influenciar ou direcionar qualquer relacionamento com agente público ou privado.
Todas as solicitações de Doações e Patrocínios deverão ser encaminhadas para análise do Time Jurídico e da Diretoria, através do e−mail juridico@vibetecnologia.com.
18. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento, por escrito, do Grupo Vibe.
Este sigilo atinge igualmente as informações relacionadas aos colaboradores e prestadores de serviços.
19. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA
Todo colaborador carrega consigo a imagem do Grupo Vibe, não sendo toleradas condutas que violem a ética, moral e a legislação vigente.
O colaborador deverá adotar postura condizente com os valores e princípios do Grupo Vibe, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.
O colaborador que vincular sua manifestação nas redes sociais ao nome, logo ou qualquer elemento que faça referência ao Grupo Vibe, deve obedecer, rigorosamente, as previsões deste Código.
20. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A implementação do Programa de Integridade ocorrerá da seguinte forma:
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Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial serão ministrados a todos os colaboradores, conforme cronograma a ser divulgado.
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Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 12 (doze) meses, conforme cronograma a ser divulgado.
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Processo de adequação: Treinamento dedicado aos colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência, sempre que necessário.
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Material de Apoio: Durante os treinamentos, serão disponibilizados material de apoio, com as principais dúvidas e respostas.
21. CANAIS DE SUPORTE
Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não às diretrizes do presente Código sobre determinada conduta, todo colaborador terá acesso ao canal de suporte, por meio do seguinte endereço: https://etica.vibetecnologia.com ou poderá encaminhar sua dúvida ao Time Jurídico, através do e−mail: juridico@vibetecnologia.com.
As demandas provenientes deste Canal, serão direcionadas ao Time Jurídico para o préstimo dos esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
22. CANAL DE ÉTICA
Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de Ética por meio do seguinte endereço: https://etica.vibetecnologia.com, para registrar sua denúncia e colaborar com a apuração dos fatos.
As demandas provenientes do canal de ética, serão direcionadas ao Time Jurídico para o devido tratamento.
23. SIGILO E ANONIMATO
Toda denúncia recebida será mantida em total sigilo, e deverá ser tratada e dada a devida conclusão somente entre o Time Jurídico e os envolvidos, sendo, ainda, garantida a opção de anonimato.
24. NÃO RETALIAÇÃO
A participação dos Colaboradores do Grupo Vibe para garantir a efetividade deste Código de Conduta é essencial. Deste modo, os denunciantes, assim como as demais pessoas envolvidas em investigações que, de boa−fé, contribuírem com informações em relação a qualquer violação a este Código de Conduta e/ou as leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.
25. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE
A observância das presentes diretrizes será verificada por meio de monitoramento contínuo, realizado pelo Time Jurídico, com a elaboração de relatórios semestrais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.
26. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES
Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Ética, monitoramento ou qualquer outro meio, deverá ser dado imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e/ou reparadoras em no máximo 10 (dez) dias úteis à comprovação da não conformidade.
27. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
Em casos de violações das diretrizes e regras deste Código, após realizada investigação pelo time competente, serão aplicadas medidas disciplinares cabíveis aos envolvidos.
Todos os colaboradores que agirem ou estiverem envolvidos em condutas não éticas estarão sujeitos às seguintes sanções:
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Advertência e processo de adequação − Em casos de condutas que configurem infrações leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
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Suspensão − Em casos de reincidência de condutas leves;
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Rescisão Contratual − Sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis, em casos de graves violações ao presente Código de Conduta ou à legislação.
28. CONDIÇÕES GERAIS
Este Código não exaure todas as possíveis questões éticas relacionadas às atividades das empresas do Grupo, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda a ética e moral.
Este Código de Conduta reflete os valores e a cultura do Grupo Vibe e o seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo, integridade e transparência em todas as nossas ações no ambiente de trabalho.
O presente Código entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado periodicamente e atualizado sempre que for necessário.
GRUPO VIBE
MENSAGEM DA DIRETORIA
Neste Código consolidamos os valores que guiam a história dos sócios e das empresas do Grupo Vibe, com destaque para a prioridade e compromisso com um ambiente de negócio ético, em âmbito nacional e internacional.
Agimos com honestidade, integridade e respeito, mesmo em competições acirradas, pois acreditamos que uma empresa se torna ainda maior quando atua de forma ética e preserva, em qualquer disputa, seus valores e princípios.
Leia as regras de conduta, entenda-as e, quando enfrentar situações difíceis, consulte-as para se orientar. Quando ficar inseguro, procure a Diretoria, o Time Jurídico, o Compliance Officer, os seus líderes ou os Recursos Humanos e peça ajuda. Caminharemos juntos, sempre!
Finalmente, caso tenha alguma preocupação com condutas que viu ou de que ouviu falar, informe-os por meio do nosso Canal de Ética. Levamos essas informações a sério. Cobramos responsabilidade e nunca toleramos retaliação contra colaboradores que se manifestam com franqueza e boa-fé.
Agradecemos previamente por nos ajudar a vencer do jeito certo.
1. INTRODUÇÃO
Com compromisso e responsabilidade, o Grupo Vibe tem como principal objetivo construir uma relação de confiança com seus colaboradores, parceiros, clientes, órgãos governamentais e a comunidade.
Esse compromisso está refletido na nossa Carta de Valores, na Carta de Princípios e, também, neste Código de Conduta. Este Código foi criado com base nas normas que representam a cultura, a missão e os valores das empresas do Grupo, e será revisado periodicamente para garantir sua atualização.
Nosso objetivo é fortalecer uma cultura baseada na integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e boas práticas de conduta.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta contempla as regras baseadas na ética e na moral, que servirão como referência para a conduta de todos os colaboradores, sendo aplicável a todos que compõem o Grupo Vibe, independente do cargo que ocupem ou do tipo de vínculo que possuam.
3. COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA
O presente Código é pensado e estruturado pela Diretoria em conjunto com o Compliance Officer, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.
4. COMPROMETIMENTO E SERIEDADADE
A busca pela excelência com ética e transparência está enraizada na história e crescimento do Grupo Vibe, razão pela qual todos que o compõem, se comprometem com este Código e ao cumprimento das leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.
5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Entre as principais prioridades do Grupo Vibe está a proteção do meio ambiente. Para isso, seguimos as leis ambientais e desenvolvemos programas que incentivam a redução do consumo de energia e dos impactos ambientais. Também promovemos ações voltadas à sustentabilidade, como a conscientização sobre a importância de produzir menos lixo, fazer o descarte correto dos resíduos e usar de forma consciente os recursos naturais e materiais, como a água e a energia.
6. COMPROMISSO SOCIAL
A inclusão está entre os valores do Grupo Vibe, sendo uma de suas prioridades proporcionar um ambiente diverso e inclusivo para todos e com igualdade de acesso às oportunidades sem distinção, buscando atrair, manter e desenvolver constantemente os profissionais, valorizando a diversidade de experiências e conhecimentos, com estímulos à evolução pessoal e profissional.
7. TOMADA DE DECISÕES
Decisões certas refletem em bons resultados para o Grupo como um todo. Com isso, toda decisão a ser tomada, seja interna ou externamente, deverá observar as seguintes diretrizes:
-
A decisão descumpre a legislação? Não deve ser tomada.
-
A decisão descumpre o Código de Conduta, valores ou cultura do Grupo? Não deve ser tomada.
Em caso de dúvidas em qualquer das regras acima, ou na existência de conflito de interesses, a liderança direta ou o Compliance Officer deverá ser consultado.
8. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que o interesse próprio estiver acima da ética e dos interesses do Grupo Vibe. Para evitar tais situações, deve-se:
-
Evitar a própria participação ou participação de familiares nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente do Grupo.
-
Havendo a própria participação ou de familiares nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente, os interesses do Grupo Vibe devem sempre ser a prioridade.
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Jamais adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores do Grupo;
Jamais fornecer quaisquer informações do Grupo Vibe às quais tenha acesso, para privilegiar ou prejudicar a contratação ou fornecimento de produtos ou serviços, ou para conseguir vantagem de qualquer natureza. Na dúvida em qualquer das situações acima, a liderança direta ou o Compliance Officer deverá ser consultado.
9. REGRAS PARA COMBATE À FRAUDE, SUBORNO E CORRUPÇÃO
O Grupo Vibe incentiva que todos que dele fazem parte compartilhem os mais altos padrões de integridade e conduta ética, exercendo sempre suas atividades em conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes, especialmente, mas não limitando-se, às previsões da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção e do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a referida lei.
O Grupo Vibe reitera ainda a necessidade de que todos observem suas normas internas, como este Código de Conduta, a Política de Compliance e a Política Anticorrupção, de forma a combater e prevenir fraudes, corrupção passiva, extorsão, propina ou outras condutas semelhantes.
10. DA GESTÃO DE RISCOS
O Grupo Vibe segue uma metodologia própria que fornece subsídios para:
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Identificar
-
Medir e Avaliar
-
Acompanhar
-
Reduzir e
-
Informar os riscos de corrupção
Essas informações são usadas para apoiar a comunicação, análise e tomada de decisões dentro da empresa, de acordo com cada área de atuação e, quando requerido pelos órgãos competentes, esses dados podem ser compartilhados, assegurando a transparência e conformidade regulatória.
11. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO
O relacionamento entre os colaboradores deve ser educado, respeitoso e gentil independentemente do cargo que ocupam. Não se admitirá em hipótese alguma:
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Condutas que favoreçam ou discriminem qualquer colaborador em função de classe social, diferenças culturais, ideológicas, cor, gênero, orientação sexual, origem, etnia, idade, religião ou qualquer outra condição;
-
Condutas que configurem bullying, atos de violência, intimidação, uso de linguagem abusiva, ou condutas ameaçadoras;
-
Condutas que configurem qualquer forma de trabalho desumano, preconceito, discriminação, racismo, homofobia, assédio moral ou sexual, situações de intimidação, humilhação ou constrangimento;
-
Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
-
Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
As condutas que desrespeitam este Código serão tratadas com a seriedade necessária e podem resultar nas penalidades previstas tanto neste Código quanto na lei. Isso vale mesmo que a situação aconteça fora das empresas do Grupo.
12. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES
Todo trabalho construído e desenvolvido pelas empresas do Grupo Vibe tem como um de seus objetivos a satisfação do cliente, sendo necessário:
-
Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não esteja protegida por sigilo;
-
Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultural do Grupo;
-
Respeitar as normas de proteção ao consumidor, agindo com honestidade na publicidade e processo de vendas;
-
Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre os serviços prestados;
-
Obedecer à Lei 13.709/18, que regulamenta a proteção de dados pessoais e à Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
13. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS
Com base na Lei Anticorrupção, na Lei de Licitações, na Lei de Improbidade Administrativa e em outras normas relacionadas, o relacionamento com órgãos públicos e seus agentes, deve seguir as seguintes orientações:
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Cumprir rigorosamente todas as leis que regulam a relação com agentes públicos, tanto nacionais quanto internacionais, de todos os níveis de governo, além de membros de partidos políticos e candidatos;
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Todas as propostas e contratos com o poder público devem seguir exatamente o que está previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Não será permitida nenhuma vantagem indevida, oferta extra ou contato fora dos canais oficiais;
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Evitar qualquer situação que possa colocar em dúvida a integridade das relações ou indicar algum tipo de favorecimento;
Todos os processos de venda para o Governo devem seguir as regras da Política Anticorrupção.
14. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES
As relações com fornecedores deverão estar alinhadas aos procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e aprovação, baseando-se nas diretrizes estabelecidas abaixo:
-
Selecionar os fornecedores mediante critérios objetivos e transparentes, tais como: qualidade superior dos produtos/serviços, competitividade de preços, expertise técnica, credibilidade no mercado e reputação ética.
15. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES
Todas as condutas e decisões devem ser éticas, transparentes e com priorização ao melhor para o cliente. Sendo assim, não serão toleradas quaisquer condutas que caracterizem concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
-
Combinação de preços;
-
Divisão de clientes e mercado;
-
Uso de Informações privilegiadas;
-
Práticas de Dumping, Tipping ou Truste.
16. BRINDES, PRESENTES, CORTESIAS E HOSPITALIDADES
Brindes, presentes, cortesias e hospitalidades poderão ser oferecidos ou aceitos, desde que observem os critérios definidos na Política Anticorrupção.
A oferta e o recebimento de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades, em hipótese alguma, poderá ocorrer com o objetivo de se obter vantagem.
17. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Doações e patrocínios jamais poderão ser concedidos ou recebidos por colaboradores ou terceiros em nome do Grupo Vibe com objetivo ou condição de influenciar ou direcionar qualquer relacionamento com agente público ou privado.
Todas as solicitações de Doações e Patrocínios deverão ser acompanhadas pelo Compliance Officer e aprovadas pela Diretoria.
18. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Toda e qualquer informação interna é considerada sigilosa, portanto, os colaboradores e/ou prestadores de serviços, não podem divulgá-la, compartilhá-la ou relatá-la a terceiros, exceto se autorizado, por escrito, pelo Grupo Vibe.
19. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA
Todo colaborador carrega consigo a imagem do Grupo Vibe, por isso deverá adotar postura condizente com os valores e princípios do Grupo Vibe, tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho. Portanto, não serão toleradas condutas que violem a ética, a moral e a legislação vigente.
Fica expressamente proibido que os colaboradores vinculem nome, logo ou qualquer elemento que faça referência ao Grupo Vibe, a conteúdos preconceituosos, discriminatórios, racistas, intolerantes ou que propaguem qualquer tipo de violência, crime ou atos que sejam considerados antiéticos.
O colaborador que vincular sua manifestação nas redes sociais ao nome, logo ou qualquer elemento que faça referência ao Grupo Vibe, deve obedecer, rigorosamente, as previsões deste Código.
20. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade do Grupo Vibe contará com:
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Treinamento: Os treinamentos serão ministrados a todos os colaboradores.
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Processo de adequação: Treinamento dedicado aos colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência, sempre que necessário.
Os procedimentos das áreas ficarão disponíveis a todos os colaboradores.
21. CANAIS DE SUPORTE
Sempre que houver alguma dúvida sobre o que é ou não permitido por este Código de Conduta, o colaborador pode buscar orientação enviando um e-mail diretamente para o Compliance Officer: juridico@vibetecnologia.com.
As dúvidas enviadas serão analisadas pelo Compliance Officer, que responderá com os esclarecimentos necessários.
22. CANAL DE ÉTICA
Sempre que alguém perceber alguma atitude que vá contra este Código de Conduta, ou que possa colocar seus princípios em risco, deverá realizar denúncia pelo Canal de Ética, no site: https://etica.vibetecnologia.com.
As denúncias recebidas por esse canal serão analisadas e tratadas pelo Compliance Officer, que cuidará do caso com seriedade e sigilo.
23. SIGILO E ANONIMATO
Todas as denúncias serão tratadas com sigilo absoluto. O acesso às informações ficará restrito ao Compliance Officer e aos envolvidos na investigação. O denunciante poderá escolher manter sua identidade anônima ou identificada.
24. NÃO RETALIAÇÃO
Os denunciantes, assim como as demais pessoas envolvidas em investigações que, de boa-fé, contribuírem com informações em relação a qualquer descumprimento a este Código de Conduta e/ou às leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.
25. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE
O cumprimento das regras aqui previstas será acompanhado de forma contínua pelo Compliance Officer, que fará relatórios semestrais com os registros, melhorias e ações tomadas em caso de não conformidades.
26. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES
Quando uma não conformidade for identificada, seja pelo Canal de Ética, monitoramento ou outro meio, ela será tratada imediatamente, com a implementação das medidas corretivas e/ou de melhorias apropriadas.
27. PENALIDADES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
Em casos de descumprimento deste Código, após realizada investigação pelo Compliance Officer, serão aplicadas medidas disciplinares cabíveis aos envolvidos.
Todos os colaboradores que agirem ou estiverem envolvidos em condutas não éticas estarão sujeitos às seguintes penalidades:
-
Advertência e processo de adequação – Ocorrerá em casos de condutas que configurem infrações leves, ou seja, que não coloquem em risco o cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
-
Suspensão – Ocorrerá em casos de repetição de condutas leves já advertidas ou que não foram advertidas, mas aconteceram repetidas vezes antes que a Diretoria tomasse conhecimento;
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Rescisão Contratual – Poderá ser aplicada nos casos em que a violação ao presente Código ou à legislação for grave e/ou ocasionar extenso prejuízo ao cliente ou às empresas do Grupo. A rescisão contratual não impede que também sejam movidos processos cíveis ou criminais.
28. CONDIÇÕES GERAIS
Este Código não aborda todas as possíveis questões éticas que podem surgir nas atividades das empresas do Grupo Vibe. Isso significa que outras atitudes que desrespeitem a ética ou a moral também podem ser penalizadas, mesmo que não estejam descritas aqui.
O Código de Conduta representa os valores e a cultura do Grupo Vibe. Seguir essas orientações reafirma nosso compromisso com o profissionalismo, a integridade e a transparência em todas as nossas ações no ambiente de trabalho.
Este Código entra em vigor imediatamente após sua divulgação e possui vigência por prazo indeterminado. Será revisado periodicamente e atualizado conforme necessário para garantir sua efetividade e adequação às melhores práticas
GRUPO VIBE